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terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

A ética Kantiana

A ética kantiana apresenta três objetivos principais:
a) Propor um critério de legitimidade da máxima exclusivamente formal;
b) Defender a autonomia da vontade na experiência moral;
c) Manter que as ações morais são somente aquelas que tenham sido feitas por dever.
A ética formal kantiana se contrapõe à ética material. A matéria do imperativo é o mandado, é a instrução de fazer algo; a forma é o grau de universalidade ou particularidade que tenha o imperativo: sempre, algumas vezes, nunca. Então, a característica essencial da ética kantiana consiste em indicar que uma máxima descreve uma ação moral quando cumpre um requisito puramente formal: que pode ser universalizável. Na ética de Kant não é a matéria da vontade, senão, a mera forma da legitimidade universal de sua máxima que constitui o fundamento da determinação da vontade. Um requisito puramente formal como o da possibilidade da universalização pode servir como critério para separar as condutas em dois grupos: as condutas moralmente boas e as moralmente más. Se a máxima da conduta se pode universalizar, então essa máxima descreve uma ação moralmente boa, em caso contrário é moralmente má.
A autonomia consiste na capacidade que o sujeito tem para dar-se a si mesmo suas próprias leis (e a capacidade para realizá-las). É heterônoma a condição de receber as leis de fora, quando se sustentam em outros fundamentos que não o próprio sujeito, tal como as éticas materiais. Kant considera que somente onde encontramos ação moral podemos encontrar liberdade, pois a conduta é determinada pelo próprio sujeito. Quem nos dá o critério da conduta moral é a nossa própria razão. Não é a necessidade física, nem as exigências de ordem social, política, religiosa ou natural.
Por último, em Kant o fundamento das ações morais é o dever e não a inclinação. O dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. Não basta que a ação seja praticada em conformidade ao dever, mas sim que a seja por dever. Tal rigorismo implica em duas questões: o dever pelo dever, ainda que seja contrária à felicidade do sujeito e dos seus entes queridos e o caráter universal da bondade ou maldade de uma ação. Deste modo, o dever moral, traduzido pelo imperativo categórico, prescreve uma ação incondicionada, isto é, manda algo de modo absoluto. A ação é declarada necessária sem nenhum propósito extrínseco. Somente o imperativo categórico é imperativo de moralidade.
Estes temas são apresentados em seus livros “Fundamentação da metafísica dos costumes” e “Crítica da Razão Prática´. Na Fundamentação da metafísica dos costumes teremos como objetivo principal “a pesquisa e a determinação do princípio supremo da moralidade” enquanto que na Crítica da razão prática trata-se de mostrar que a razão pura é prática por mesma, ou seja, que ela nos dá a lei em que se alicerça toda a moralidade.
Para os nossos fins, teceremos algumas considerações sobre o que se encontra, principalmente, na Fundamentação da metafísica dos costumes.
A primeira seção trata da passagem do conhecimento racional comum da moralidade ao conhecimento filosófico. Apresenta-se analiticamente o principio supremo da moralidade, do modo como se apresenta à consciência humana. Inicia com a constatação:
“Nem neste mundo nem fora dele, nada é possível pensar que possa ser considerado como bom sem limitação, a não ser uma coisa: uma boa vontade” (p.21)
Mas o que torna uma vontade boa? A resposta em tom enfático nos diz que “é a própria natureza do querer”. Nada de extrínseco pode qualificá-la como boa. Seria, deste modo, a boa vontade, boa em si mesma.
Mas qual seria o seu conteúdo? Na determinação de seu conteúdo há de se considerar o conceito do dever, pois a boa vontade é a vontade de agir por dever. Não basta que seja em conformidade ao dever, atendendo á legalidade, mister se faz que seja praticada por dever, pois, prático ou moral, é só o que depende direta e exclusivamente da razão.
Opõe-se deste modo os planos da legalidade (conformidade com a lei) e o da moralidade verdadeira, que reside na pureza da intenção.
Então, eis um primeiro princípio: o valor moral de um ato reside na intenção, considerada prescindindo do fim visado, ou seja, considerada unicamente como intenção de fazer o que se deve fazer. Associado a este princípio está um segundo que diz respeito ao querer, isto é, o que importa é somente a regra pela qual o homem pauta a sua ação.
O dever pode, então, ser definido como a “necessidade de cumprir uma ação por respeito à lei”. O único móvel moral é o respeito à lei que ordena cumprir o dever. A boa vontade, somente pode ser determinada pela representação da lei em um ser racional que ordena cumprir o dever.
Por outro lado, em toda lei pode-se observar a forma, isto é, a universalidade do seu preceito, e o seu conteúdo. A ação moral implica em obediência à lei, independente de seu conteúdo e é, por conseguinte, a simples conformidade com a lei geral que constitui o princípio de uma boa vontade. Essencialmente nisto consiste o formalismo kantiano.
Na segunda seção intitulada “transição da filosofia moral popular para a metafísica dos costumes”, veremos o conceito do dever retraçado em seu fundamento a priori.
Apresenta-se que o conceito do dever não é empírico, embora derive do uso comum da razão prática. Decorre isto pelo fato de que a moral não se julga de fora, pois não se pode retirar da experiência o conceito de dever, visto ela não poder dar a ele (o dever) a universalidade e a necessidade que o engrandecem. De outro modo, como o objeto da moral é o ideal, e não o real, a experiência se mostra inócua para extrair-lhe algum sentido.
O dever é uma exigência da razão pura, pois o que o caracteriza e o dignifica é ser uma idéia da razão. Configura-se o rigorismo kantiano quando se compreende que a moral é um ideal que a nossa própria razão nos propõe a priori. Deve-se, pois a moral apoiar-se em uma metafísica como estudo a priori das condições de moralidade.
Constata-se, inicialmente, que o homem é possuidor de uma vontade como ser racional que é. Esta é a faculdade de agir segundo certas regras que se constituem em máximas, quando subjetivas, ou em leis, quando objetivas.
Uma vontade perfeita teria sempre a razão como seu determinante, conformando-se imediatamente às leis racionais. Por esse motivo, é que as leis da razão se apresentam como imperativos.
Dois são os tipos de imperativos: os hipotéticos e os categóricos. O primeiro nos apresentam as ações necessárias para determinados fins, enquanto os segundos nos propõem ações incondicionais, necessárias em si mesmas.
Sendo um só, possui o imperativo categórico a seguinte fórmula geral independente de seu conteúdo:
“age só segundo máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.” (p. 51)
Depreende-se desta fórmula que “a essência do imperativo consiste precisamente em sua validade em virtude de sua forma da lei.” (Reale, 2005, p.381) Ela não consiste em ordenar aquilo que devemos querer, mas sim como devemos querer aquilo que queremos.
Esta fórmula evidencia a pura “forma” da lei moral, que é a sua validade sem exceções, ou seja, a sua universalidade. Daí derivam todas as formas do dever. Tendo em conta a sua universalidade, também poderia ser expresso da seguinte forma:
“age como se a máxima da tua ação devesse se tornar pela tua vontade, lei universal da natureza.” (p. 52)
Tendo como fundamento a natureza racional como fim em si mesma, isto é, o homem como sendo o único com um fim em si mesmo, o imperativo categórico será expresso da seguinte forma:
“age de tal maneira que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim em si e nunca simplesmente como meio” (p.59)
A terceira formulação do imperativo categórico, semelhante à primeira diferindo no fato de que a primeira destaca a lei e esta destaca a vontade, enfatizando que esta lei é produto de nossa racionalidade e, portanto, depende de nós, diz:
“age segundo uma máxima que contenha ao mesmo tempo em si a sua própria validade universal para todo ser racional.” (p. 68)
Esta terceira formulação supõe a “autonomia” da vontade. Ela nos leva a compreender porque a nossa obediência à lei não se funda na busca de um interesse qualquer: obedecemos à lei porque somos nós mesmos que nos damos a lei. À idéia de autonomia prende-se a idéia de dignidade da pessoa, pois, implica, ao mesmo tempo, a vontade de uma legislação universal e o respeito à pessoa humana que lhe deve dignidade.
Na terceira seção, Kant fará a “transição da metafísica dos costumes para a crítica da razão pura prática” que é a justificativa da possibilidade do imperativo categórico ou da lei moral. A demonstração constitui o objeto próprio da Crítica da razão prática.
Destacam-se os seguintes aspectos:
A liberdade como condição e fundamento da lei moral: a existência da lei moral não tem necessidade de ser justificada ou provada. Ela se põe à consciência como fato da razão, que só pode ser explicado admitindo-se a liberdade. Como conclusão: nós conhecemos, primeiro, a lei moral (o dever) como “fato da razão” e, depois, dela inferimos a liberdade como seu fundamento e como sua condição.
O princípio da autonomia moral e seu significado: ao sentido positivo da liberdade Kant chama de “autonomia”, ou seja, determinar para si a sua própria lei. “Heteronomia” é o seu contrário. Deste modo, liberdade, autonomia e formalismo estão indissoluvelmente ligados. E todas as morais que se baseiam em seus “conteúdos” comprometem a autonomia da vontade. Agindo pelo puro dever, o homem torna-se “digno de felicidade”.
O “bem moral” e sua dimensão universal: o conceito de bom e mau não deve ser determinado antes da lei moral, mas somente depois dela. É a lei que põe e faz ser o bem moral e não vice-versa. É a intenção pura ou a vontade pura que faz ser bom aquilo que ela quer, e não o contrário. Passa-se do formalismo à ação concreta na medida em que, elevando-se a máxima ao plano da universalidade, ficamos em condições de reconhecer se ela é moral ou não.
O “rigorismo” kantiano se apresenta na condição de que não basta que uma ação seja feita segundo a lei, em conformidade com a lei. Para ser moral, a vontade que está na base da ação deve ser determinada “imediatamente” só pela lei. A lei moral suscita um sentimento, o respeito. Este nasce apenas no homem que encarna a lei moral.
Os postulados e o primado da razão prática: são pressupostos de um ponto de vista necessariamente prático. A sua força está no fato de termos de admiti-los para poder explicar a lei moral e o seu exercício. São eles:
a) a liberdade: no mundo sensível as ações do homem estão ligadas por um encadeamento rigoroso. Mas no mundo inteligível, que foge ao tempo, nada é anterior à sua vontade. Liberdade equivale à autonomia da vontade.
b) a existência de Deus: a virtude (exercício e a concretização do dever) é o “bem supremo”, este é definido como o acordo entre a virtude e a felicidade. A lei moral nos ordena ser virtuosos; isso nos torna dignos de felicidade, o que nos leva a considerar lícito a existência de Deus.
c) a imortalidade da alma: o sumo bem requer a “perfeita adequação da vontade à lei moral”. Mas essa “perfeita adequação” é a “santidade” que é exigida categoricamente e ninguém neste mundo pode concretizá-la, ela só pode ser encontrada em um progresso ao infinito, o que pressuporia a existência e uma personalidade do próprio ser racional que perdurem ao infinito, a alma.
José Rogério de Pinho Andrade

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