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sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A Democracia na Teoria das Formas de Governo.

A democracia configura-se como um fenômeno complexo. No entanto, a complexidade do fenômeno que é a democracia será deslindada mais profundamente na discussão encontrada na teoria das formas de governo. É na relação com as outras formas de governo que emergirá seu caráter específico. assim, para Bobbio:
(...) qualquer discurso sobre a democracia não pode prescindir de determinar as relações entre a democracia e as outras formas de governo, pois somente assim é possível individualizar seu caráter específico. (BOBBIO, 2004, P. 135)

Valemo-nos do pensamento de Bobbio como condição para sustentação de nosso entendimento acerca da discussão sobre a democracia anteriormente iniciada e, assim, apresentaremos as considerações e classificações que ela recebeu nas tipologias mais relevantes.
Conforme o pensamento do ilustre jurista italiano, a teoria das formas de governo recebeu diversos usos: o descritivo, o prescritivo e o histórico. É na análise destes três usos que poderemos buscar aprofundar um entendimento da democracia em seus limites e perspectivas. Em seu sentido descritivo, também denominado sistemático, encontramos uma teoria das formas de governo em sua classificação constituída à base do seu elemento unificador ou distintivo. Em seu sentido prescritivo as formas de governo serão classificadas em função do valor tomado como base de julgamento de sua qualidade, serão, assim, avaliadas como formas boas ou más. E, por fim, no seu uso histórico, a teoria das formas de governo tenta descrever e classificar, os vários momentos sucessivos considerados como etapas obrigatórias de uma forma a outra.
Uma das mais antigas doutrinas políticas é a que considera a distinção das três formas de governo tomando por base o número de pessoas no poder. Nesta classificação encontramos três formas de governo: a de um só governante, a de poucos governantes e a que tem o governo formado por todos ou pela maioria. A democracia é, em particular a forma de governo na qual o povo (todos ou a maioria) exerce o poder governante. Nas outras duas formas de governo, teremos a monarquia para o governo de um só e a aristocracia, para o governo de alguns.
Heródoto nos situa esta classificação problematizando como poderia um governo de um só homem ser bem instituído se ele pode fazer o que quiser sem ter que dar satisfação a mais ninguém? Considera, então, que a monarquia tende a tornar-se uma tirania. Para ele o governo do povo é com certeza o melhor, porque nele todos são iguais. No entanto, é preciso cuidado, pois ela pode degenerar em demagogia. Por isso, a melhor forma de governo é uma boa monarquia.
Para Platão em seu livro “A República”, a forma idealmente perfeita é o governo dos filósofos. A primeira forma degenerada é a timocracia, ou o governo fundado na honra que nasce quando os governantes se apropriam de terras e de casas. A segunda degeneração é encontrada no governo baseado no patrimônio, no qual os ricos mandam, isto é, a oligarquia. A terceira forma degenerada é a democracia, na qual a todo cidadão é lícito fazer o que quer. Por último, encontramos a tirania como a forma mais extrema de degeneração que pode nascer da excessiva liberdade da democracia. Já no diálogo “O Político”, o filósofo sistematizou a tipologia em três formas: governo de um só, governo de poucos e governo de muitos. Segundo sejam regidas por leis ou desprovidas delas, essas formas motivam respectivamente o Governo régio ou tirania, a aristocracia ou oligarquia e as duas formas de democracia, a regida por leis e a demagógica.
Aristóteles retorna essa classificação acrescentando a ela o governo quanto ao modo de se exercê-lo, para o bem comum ou para si próprio. Deste modo, fica assim a classificação do estagirita: monarquia, aristocracia e politéia, como formas boas visto serem exercidas para o bem comum e, como formas má, a tirania, a oligarquia e a democracia, visto serem governadas para o bem dos próprios governantes.
A classificação triádica passa a ser predominante no pensamento político das formas de governo e a ela os autores se referem tanto no renascimento quanto na modernidade. No entanto, essa classificação tende a ser substituída por uma de caráter bipartido, ou seja, uma tipologia que considera as formas de governo sob a ótica da limitação do poder. Assim, de modo geral, tende-se a considerar na teoria política contemporânea a divisão entre democracia e autocracia. A democracia e a aristocracia podem ser compreendidas como República.
Já no sentido prescritivo, as formas de governo podem ser consideradas a partir de uma valoração axiológica, isto é, podem-se considerar as formas de governo como boas ou más. Nas palavras de Bobbio:
A democracia pode ser considerada, como de resto todas as demais formas de governo, com sinal positivo ou negativo, isto é, como uma forma boa e, portanto a ser louvada e recomendada, ou como uma forma má, e portanto a ser reprovada e desaconselhada. (Ibidem, Ibid, p. 139)
Nesta ótica, destacam-se alguns traços que podemos apresentar para uma qualificação positiva da democracia. Ela é boa por que: nela a lei é igual para todos, é um governo de leis e não de homens e a liberdade, tanto na vida pública quanto na vida privada, é respeitada. No entanto, vimos que há posições contrárias à democracia. No pensamento platônico, a idéia que se encontra é a de que a democracia é a pior de todas as formas degeneradas de governo, pois o seu princípio de liberdade transforma-se em licenciosidade, já que prevalece o império dos desejos de atender às necessidades supérfluas, ou seja, irrompe na democracia o atendimento à liberdade dos pobres, deixa-se conduzir pelos desejos de caráter material contrariando a perspectiva do modelo ideal de prevalência da virtude própria dos sábios.
Em Aristóteles, a distinção que leva em conta uma valoração axiológica, o governo de muitos aparece tanto como forma boa, quanto como forma má. Na primeira situação encontramos a Politéia, que é o governo de muitos em vista do bem comum. A democracia corresponde ao governo de muitos em sua forma degenerada, pois o critério do governo é o próprio bem do governante, que são os pobres. Para o filósofo a democracia degenera-se porque os pobres aliam-se a uma elite desejosa de poder e dão apoio a atos de vilanias praticados em nome de todos, mas que na verdade estão a serviço dos próprios governantes, eis porque ela se degenera em uma demagogia.
No pensamento político moderno, teremos ainda, uma compreensão axiológica da democracia, pelo menos até a Revolução Francesa e com as devidas e honrosas exceções, de caráter negativo, sendo ela preterida pela monarquia. A disputa em torno da democracia estende-se ao problema de saber se ela é melhor ou pior do que as outras formas de governo. As teses possíveis levantam o problema considerando se ela é a melhor, se é a pior ou se está no meio entre a melhor e a pior forma de governo. O problema mais relevante é quanto às duas primeiras, isto é, se é a melhor ou a pior.
Como já dito anteriormente, na antiguidade ela poderia ser classificada tanto como a pior, quanto como a melhor, prevalecendo a primeira classificação. Do mesmo modo, encontramos no pensamento moderno a classificação da democracia como sendo pior do que a monarquia. O que mais se leva em conta em tal compreensão é a qualidade dos governantes. Na democracia, como é o povo quem governa, encontra-se uma maior probabilidade para a corrupção e para a demagogia. Para a corrupção, pois, tendo em vista a origem miserável e famélica do povo, este pode servir de instrumento para uma elite utilizar-se de tal condição e, em nome dos anseios e desejos deste povo, governar em proveito próprio, ensejando assim a demagogia.
A monarquia, seria deste modo, a melhor forma de governo porque trás a marca da competência de quem governa e ao modo de governar. Em teoria acredita-se que na monarquia o governante comporta as qualidades necessárias ao exercício do poder, bem como, mantém sua unidade.
E aí se configura uma outra discussão dentro da anterior e que se refere ao fim último do Estado. Aos que se posicionam em favor da unidade do poder, portanto em favor da monarquia, o problema principal é o da liberdade dos governados, visto que o monarca pode agir em prejuízo dela. Do outro lado, quem se coloca em favor da liberdade dos governados tem aí seu principal problema, pois é a liberdade dos indivíduos singulares que está em jogo e pode agir inclusive em prejuízo da unidade do poder.
A solução em defesa de democracia é a compreensão de que o governo e o governante se identificam, é a “eliminação da figura do governante como figura separada da do governado”. (Norberto Bobbio, p.145) A solução passa pela consideração de que o poder (O Estado) surge mediante uma associação dos homens entre si. É a idéia do contrato social como produto da liberdade dos homens em firmar um pacto que visa à promoção da liberdade, como autonomia, pois é um pacto proposto pelos homens a si próprios, e da igualdade, pois ninguém transfere a outro a sua própria capacidade de decisão não se sujeitando a ninguém senão a si mesmo.
Este se torna um dos argumentos principais em defesa da democracia, senão o principal. Um segundo argumento forte em favor da democracia é que o governante não pode abusar de si mesmo, no caso o povo não pode abusar do poder contra si mesmo. Deste modo, o legislador e o destinatário da lei são a mesma pessoa. E um terceiro argumento consiste em que os melhores intérpretes do interesse coletivo são os que fazem parte da coletividade e de cujo interesse se trata.
Por fim, no sentido histórico, a teoria das formas de governo apresenta os vários momentos sucessivos do desenvolvimento histórico considerado como uma passagem obrigatória de uma forma a outra. Para os antigos a democracia ocupa a última forma dos governos antecedida pela monarquia e pela aristocracia. É uma visão regressiva. Já na Idade Moderna, passa-se á concepção progressiva onde a monarquia apresenta-se no fim do ciclo.
O argumento clássico contrário à democracia consistia em considerá-la possível apenas nos pequenos Estados. Estabelecer a reunião de todos (ou da maioria) e possibilitar as decisões por meio da antecipação dos indivíduos, torna-se uma dificuldade muito grande, quase impossível, a menos que o Estado seja pequeno, “no qual ao povo seja fácil reunir-se e cada cidadão possa facilmente conhecer os demais”. (Apud BOBBIO, 2004, p.150)
O advento da formação da democracia Norte-americana, no entanto, vem trazer à tona a discussão em defesa da democracia, pois demonstra a possibilidade de que ela possa se estabelecer em um Estado territorialmente grande. No bojo da discussão surge e se apresenta um critério novo, que não é mais necessariamente a participação direta do cidadão, mas a possibilidade de que ela possa efetivar-se por intermédio das associações, portanto, de modo indireto.
Como o associacionismo desejou-se legitimar a associações de interesses homogêneos facilitando uma vontade coletiva numa sociedade plural e diversificada em suas tensões sociais. Dado o direito da livre associação partidária, estabelece-se a possibilidade de contribuição democrática de cada um. Nas palavras de Bobbio “a consolidação da democracia representativa, porém, não impede o retorno à democracia direta, embora sob formas secundárias.” (2004, p. 154)
Para Kelsen, a democracia em seu mais alto grau tipo ideal é a democracia direta. Tal qual Rousseau, ele também defende que esse tipo de democracia só é possível existir em condições muito simples de vida social e em comunidades pequenas. Portanto, em sua compreensão, na vida política moderna não há espaço para esta forma de democracia. Abrem-se os portões para a democracia indireta.
O princípio da autodeterminação política característico da democracia como governo do povo, embora enfraquecido, passa a ser estabelecido por meio da representação parlamentar. Este, por sua vez, deve ser formado pela escolha livre do povo. É o parlamento, como representação política formado eleitoralmente pelo povo, que passa a assumir a função legislativa, administrativa e judiciária do Estado e do poder político. Contudo, fica estabelecida a ideologia de que o povo governa, quando na realidade, sua função limita-se à criação do órgão legislativo.
Embora condenada como forma imperfeita, a democracia indireta ou representativa apresenta-se como a única forma possível de democracia em um estado do tipo burguês. E, necessário se faz, que se alarguem a participação direta do cidadão em suas diversas instituições, não apenas políticas, mas também sociais, isto é, não se defende apenas a democracia enquanto modelo de organização política, mas fundamentalmente, enquanto condição de atuação política.
Rogério Andrade

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