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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O medo e a esperança - uma síntese.


O medo e a esperança
(Renato Janine Ribeiro)

Neste texto o autor retrata o pensamento político de Thomas Hobbes destacando que a chave para a compreensão das idéias políticas do filósofo está no que ele diz sobre o “estado de natureza”. Considerada como parte das doutrinas contratualistas, a teoria política de Hobbes parte da idéia de que a origem do Estado e/ou da Sociedade está em um contrato de convivência estabelecido entre os homens com o intuito de que sejam estabelecidas regras que possam nortear as relações sociais dos mesmos subordinando-os ao poder político, único capaz de retirar o homem da condição de desorganização própria do estado de natureza.
À revelia das críticas atribuídas às teorias contratualista do Estado, com a de Hobbes não haveria de ser diferente, é de destaque a importância delas na formação do pensamento político moderno do Ocidente. Elas se situam como pano de fundo para a compreensão do Estado Moderno. De modo geral, elas estarão como suporte, ou condição de crítica, das teorias jusnaturalistas e positivistas do direito.
Na consideração da teoria hobbesiana o autor inicia destacando a condição do homem no estado de natureza. Para Hobbes, em tal estado “o homem não é um selvagem. É o mesmo que vive em sociedade.” (apud p. 54) Sob este aspecto o homem grego da antiguidade clássica em anda difere do homem do século XVIII. A natureza humana é sempre a mesma e, deste modo, o homem é naturalmente tão igual um ao outro que a nenhum cabe o triunfo sobre o outro. Em tal estado, como desconhecem uns aos outros em seus desejos, o mais razoável é que cada um ataque ao outro, quer para vencê-lo, quer para evitar um ataque possível. Encontram-se, por isto mesmo, em uma guerra generalizada de todos contra todos, em especial motivo pela ausência de um poder que os controle e os reprimam.
A superação do estado natural de guerra, somente é possível por meio de um reexame racional de tal condição que, realizado, denuncia que perdurando a situação de cada um ter direito a todas as coisas, não haverá segurança para ninguém viver o tempo que a natureza nos reserva. Desse reexame aparece uma regra geral da razão que indica a necessidade de que todo homem deve esforçar-se pela paz e segui-la na medida em que houver esperança de conservá-la. Uma segunda máxima que daí decorre é a de cada um renunciar, simultaneamente, a todas as coisas que sejam nocivas à paz e contentarem-se “em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite a si mesmos.”
Tal ato de renúncia à liberdade não basta por si mesmo. É necessário que exista um Estado forte e pleno para forçar os homens ao respeito mútuo. A soberania absoluta do Estado se faz porque o soberano não firmou nenhum contrato, pois este foi realizado pelos súditos. Além do mais, não há alternativa para sair do estado de guerra que não seja por meio da instituição de um poder absoluto constituído pelo consentimento da maioria.
No estado absoluto proposto por Hobbes, a liberdade e a igualdade adquirem contornos de palavras meramente retóricas, pois que a igualdade é fator que leva à guerra de todos contra todos e a liberdade é entendida como “ausência de oposição (entendo por oposição os impedimentos externos do movimento).” (apud p. 66) Ora se o pacto político resulta de um ato de liberdade daqueles que são causa de sua criação, não há de se entender tolhimento da liberdade, pois que o pacto visa tão somente a promover a paz e, se este fim não for atendido, o súdito não deve mais obediência ao soberano. Eis em que consiste a liberdade do súdito e, quanto às demais liberdades, elas dependem da lei.
Segundo Hobbes, é no estado absoluto que o individuo conserva o direito à vida. O medo é próprio do estado de guerra, pois que nele prevalecem a insegurança e a desconfiança gerais. O soberano somente é motivo de aterrorização para aqueles indivíduos que não se comportam segundo as leis promotoras da paz.
Fazer parte do Estado significa para Hobbes tanto fugir do medo à morte violenta, quanto estabelecer a “esperança de ter uma vida melhor e mais confortável”. (p. 72) Á propriedade deve-se a maior parte desse conforto. Contudo, não se trata da liberdade nos moldes daquela defendida pela burguesia nascente, mas sim da propriedade sob os cuidados do soberano. A propriedade não é, deste modo, um bem isento da intervenção do soberano.
O autor conclui a sua análise com os dois resultados mais importantes do modelo hobbesiano: a) o homem como o fundamento de sua condição e não Deus ou a Natureza e, b) que por meio do conhecimento de sua condição miserável original, o homem pode apresentar as condições para alcançar a paz e a prosperidade.

Rogério Andrade

3 comentários:

  1. Professor, eu havia lhe deixado um comentário, mas não sei se foi realmente enviado. Não estou em casa e por isso não tive tempo de ler os textos, assim que regressar vou tirar um tempo para lê-los.
    Os blogs estão no meu perfil, dê atenção especial aos Salvadores d'Aqui, que divido com outros 3 poetas genuinamente maranhenses; os textos que escrevi recebem um marcador com o meu nome, ao final de cada um, o senhor reconhecerá.
    No mais, se o senhor gostar de algo, me avise que eu lhe mando os textos que nunca publiquei, guardo os melhores como uma espécie de trunfo. hehehe
    abraço

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  2. Perfeita análise,consigo até entender Hobbes agora!!!!

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