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sábado, 5 de novembro de 2011

Falácias ou Sofismas.


Tipos de Sofismas ou Falácias.
José Rogério de Pinho Andrade  
A argumentação é uma forma de convencer da verdade de modo legítimo e correto. No entanto, também existem formas de convencimento a partir de argumentações incorretas ou ilegítimas. Tais formas nos convencem, mas não necessariamente da verdade e recebem o nome de falácias ou sofismas.
Em seu livro “Aprendendo Lógica” Cleverson Bastos e Vicente Keller nos ensinam que Sofismas (alusão nem sempre justa à sofística grega) ou falácias “são raciocínios que pretendem demonstrar como verdadeiros argumentos logicamente falsos. Sua eficiência consiste em transferir a argumentação do plano lógico para o psicológico ou lingüístico, servindo-se da linguagem, que pode ser usada tanto de modo expressivo como de modo informativo, visando assim despertar emoções e sentimentos que dão anuência a uma conclusão, mas não convencem logicamente.” (1994, p. 22)
No livro “Filosofando: uma introdução à filosofia”, encontramos o seguinte entendimento do que seja uma falácia: “é um tipo de raciocínio incorreto, apesar de ter a aparência de correção. É conhecido também como sofisma ou paralogismo...” (2003, p. 105)
A classificação adotada por Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins (2003) divide as falácias em dois grupos: em formais ou não-formais. No primeiro caso, quando elas contrariam as regras do raciocínio correto, no segundo caso, quando, inadvertidamente ou por falta de atenção, somos iludidos por meio da linguagem usada para formular o argumento.
Para Bastos e Keller (1994) as falácias podem ser reunidas em dois grupos: o lógico e o lingüístico. No grupo lógico, a falácia está relacionada com a transferência para o plano psicológico. No segundo caso, isto é, no grupo lingüístico, “trata-se da transferência do plano lógico para o plano das funções dialógicas da linguagem.” (p. 28)
Fazem parte do grupo lógico as seguintes falácias:
a)     Conclusão Irrelevante: quando se conduz a argumentação para uma conclusão que não é garantida pelas considerações em questão. Conclui algo que “não tem nada a ver com o contexto em questão. A intenção é confundir o interlocutor”.
Por exemplo: Para incriminar alguém, o advogado trata de falar do horror do crime sem considerar os atenuantes e as exceções que possa haver em cada caso.
b)    Petição de Princípio: quando se pressupõe como certo o que deveria ter demonstrado.
Por exemplo: A cegonha existe? – Ora, se não existisse você não estaria aqui!
c)     Círculo Vicioso: tanto o ponto de partida quanto a conclusão, carecem de demonstração. Um é demonstrado pelo outro, formando assim um círculo.
Por exemplo: A inflação corrói o poder aquisitivo dos salários, portanto estes precisam ser aumentados. O aumento de salários, por sua vez, gera a necessidade de aumento de preços, portanto, de inflação.
d)    Falsa Causa: consiste em atribuir a um fenômeno uma falsa causa ou concluir como sendo causa dele aquilo que somente o antecedeu. Está relacionado com fatores ideológicos ou míticos, à superstição.
Por exemplo: Espelho quebrado causa sete anos de azar; a AIDS como fruto da liberação sexual e correspondente à decadência dos valores.
e)     Causa Comum: quando dois acontecimentos relacionados entre si são tomados como causa do outro, sem considerar que ambos são causa de um terceiro.
Por exemplo: É comum se considerar que a televisão é culpada pela decadência moral da sociedade, sem levar em conta que tanto a programação como os próprios valores morais são frutos de outros fatores, tais como idéias filosóficas, disputa de poder, interesses econômicos-políticos, etc...
f)     Generalização Apressada: acontece quando se atribui ao todo o que é próprio de uma parte. É o caso em que a exceção é considerada como regra.
Por exemplo: Os preconceitos e piadas que discriminam pessoas por pertencerem a um grupo qualquer.
g)    Acidente: acontece quando se recorre a regras gerais, não levando em consideração as possíveis exceções às quais a regra não se aplicaria. Trata-se de atribuir a um caso particular regras gerais, isto é, considera-se essencial aquilo que é somente acidental.
Por exemplo: Quando se julga ou tenta-se prever o comportamento de um indivíduo com base no comportamento que a maioria teve frente à dada situação.
h)     Contra o homem (Ad hominem): consiste em atacar diretamente a pessoa em questão ou atacá-la pela circunstância especial em que ela se encontra ao invés de refutá-la em seus pontos de vista.
Por exemplo: As campanhas políticas.
i)      Recurso à força: consiste em recorrer à força ou à ameaça do uso da força na tentativa de convencer alguém.
Por exemplo: Negociação salarial, pressão na sala de aula.
j)      Apelo à ignorância: baseia-se na suposição de que uma tese é verdadeira ou falsa, porque ainda não se demonstrou claramente a sua contrária.
Por exemplo: Como não há conhecimento e registro de transmissão de AIDS em consultório dentário, se conclui que não há risco de contaminação, pois, embora a saliva contenha vírus, sua concentração é baixa, o que não representa perigo.
k)     Apelo à piedade: é a utilização da chantagem emocional, para forçar a adesão de alguém a certo ponto de vista. É induzir à compaixão para conseguir o intento que se pretende.
Por exemplo: Algumas atitudes dos pais quando falam que fazem de tudo para satisfazer os filhos; o advogado que apela para a condição do réu.
l)     Populismo: tenta atingir a massa. Busca conseguir a concordância da multidão para o que se intenta, valendo-se de outras falácias principalmente jogando com a vaidade, sentimentos de patriotismo, status, auto-estima.
Por exemplo: Campanhas Publicitárias. “Brasil, ame-o ou deixe-o”.
m)   Apelo à autoridade: é válido para sustentar uma posição apelar para o testemunho de alguém, que se constitui como autoridade reconhecida no específico campo de conhecimento a que tal posição se refere. Mas, valer-se do testemunho de outrem pelo simples fato de ser uma autoridade, é cometer a falácia do recurso à autoridade.
Por exemplo: Artistas que se valem de sua imagem para vender remédios.
n)     Pergunta complexa: pela combinação de duas ou mais perguntas em uma só, procura-se confundir o interlocutor que, sem se aperceber, responde apressadamente a tal pergunta que admite duas respostas distintas.
Por exemplo: Um repórter que pergunta a um homem acusado de roubo: “Você está arrependido do que fez?” Se o acusado responde que sim, confessa o delito. Se responder que não, também confessa e não se mostra arrependido.
          As falácias do grupo Lingüístico se referem à transferência do plano lógico para o plano das funções dialógicas da linguagem.
          Na comunicação entram fatores que podem servir para transmitir um conteúdo intelectual, exprimir ou ocultar emoções e desejos, hostilizar ou atrair pessoas, incentivar ou inibir contatos e, ainda, evitar o silêncio. A atribuição de uma mensagem depende de saber previamente para qual dos fatores ou funções ela se destina.
           O que constitui sofisma ou falácia é servir-se erroneamente destas funções para o convencimento de alguém. São elas:
a)     Equívoco: trata-se de utilização de uma mesma palavra, que tem sentidos diferentes para coisas diferentes. Consiste em utilizar-se de um termo que, por ser polivalente, pode provocar no ouvinte, intencionalmente, uma representação mental diversa, levando-o a concluir falsamente.
Por exemplo: Um elefante é um animal; portanto, um elefante pequeno é um animal pequeno.
b)    Ênfase: ao utilizar-se da linguagem, alguém poderá fazê-lo de três maneiras diferentes: pode ser usada simplesmente para veicular um contexto, pode ser acentuada em alguma ou algumas de suas palavras para produzir no receptor uma compreensão sobre o estado psicológico de quem fala, que deste modo, tenta angariar a anuência dos outros para o seu objetivo. A palavra ou palavras acentuadas visam intimidar sutilmente o receptor, semelhante à falácia do recurso à força.
c)     Anfibologia: ocorre quando se argumenta a partir de premissas cujas formulações são ambíguas em virtude de sua construção gramatical. Um enunciado é anfibológico quando seu significado não é claro, pelo modo imperfeito ou confuso como suas palavras são combinadas.
Por exemplo: Creso, rei da Lídia, planejava atacar o reino da Pérsia e, ao consultar o oráculo de Delfos, recebeu a seguinte resposta: “Se Creso declarar guerra à Pérsia, verá a destruição de um grande exército...” Creso declara a guerra e é vencido. Ao queixar-se ao oráculo, obtém a explicação de que o grande exército era o seu.
d)    Composição: trata-se de um conflito verbal entre as propriedades de classes diferentes que somente podem ser atribuídas sucessivamente e não simultaneamente. Ignorar tal distinção é cometer a falácia de composição. A falácia é cometida, Por exemplo, ao se atribuir ao todo e às partes propriedades simultâneas.
Por exemplo: O fato de a fotografia das cenas de um filme ser perfeita não autoriza classificar todo o filme como perfeito.
e)     Divisão: é o processo inverso da composição. Trata-se de atribuir a uma classe dois predicados que lhe cabem simultaneamente, mas não sucessivamente.
Por exemplo: ao se afirmar que os homens estão desaparecendo porque os índios estão desaparecendo e são homens.
 Rogério Andrade

9 comentários:

  1. legggggggggggggggggggggggggggggggggggaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaalll

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  2. Muito bom o conteúdo do blog... tá de parabéns.

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  3. Muito bom! Ajudou-me bastante!;)

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  4. Muito bom. Uso nas minhas aulas de Logica Jurídica.

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  5. Muito bom, exceto talvez a petição de princípio, acho que não é esse o significado, pois em todos os artigos em que pesquisei não há semelhança com a sua explicação

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  6. Muito bom, você poderia me falar uma frase política sofista, classificada como falsa analogia e dizer também se o argumento utilizado foi de Pró-tese, de Autoridade, de Senso comum, de Causa e consequência ou de Prova?

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