Tipos de Sofismas ou Falácias.
José Rogério de Pinho Andrade
A argumentação é uma
forma de convencer da verdade de modo legítimo e correto. No entanto, também
existem formas de convencimento a partir de argumentações incorretas ou
ilegítimas. Tais formas nos convencem, mas não necessariamente da verdade e
recebem o nome de falácias ou sofismas.
Em seu livro
“Aprendendo Lógica” Cleverson Bastos e Vicente Keller nos ensinam que Sofismas
(alusão nem sempre justa à sofística grega) ou falácias “são raciocínios que pretendem demonstrar como verdadeiros argumentos
logicamente falsos. Sua eficiência consiste em transferir a argumentação do
plano lógico para o psicológico ou lingüístico, servindo-se da linguagem, que
pode ser usada tanto de modo expressivo como de modo informativo, visando assim
despertar emoções e sentimentos que dão anuência a uma conclusão, mas não
convencem logicamente.” (1994, p. 22)
No livro
“Filosofando: uma introdução à filosofia”, encontramos o seguinte entendimento
do que seja uma falácia: “é um tipo de
raciocínio incorreto, apesar de ter a aparência de correção. É conhecido também
como sofisma ou paralogismo...” (2003, p. 105)
A classificação
adotada por Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins (2003) divide as
falácias em dois grupos: em formais ou não-formais. No primeiro caso, quando
elas contrariam as regras do raciocínio correto, no segundo caso, quando,
inadvertidamente ou por falta de atenção, somos iludidos por meio da linguagem
usada para formular o argumento.
Para Bastos e Keller
(1994) as falácias podem ser reunidas em dois grupos: o lógico e o lingüístico.
No grupo lógico, a falácia está relacionada com a transferência para o plano
psicológico. No segundo caso, isto é, no grupo lingüístico, “trata-se da transferência do plano lógico
para o plano das funções dialógicas da linguagem.” (p. 28)
Fazem parte do grupo
lógico as seguintes falácias:
a)
Conclusão
Irrelevante: quando se conduz a argumentação para uma conclusão que não é
garantida pelas considerações em questão. Conclui algo que “não tem nada a ver com
o contexto em questão. A
intenção é confundir o interlocutor”.
Por exemplo: Para incriminar alguém, o advogado
trata de falar do horror do crime sem considerar os atenuantes e as exceções
que possa haver em cada caso.
b)
Petição
de Princípio: quando se pressupõe como certo o que deveria ter demonstrado.
Por exemplo: A cegonha existe? – Ora, se não
existisse você não estaria aqui!
c)
Círculo
Vicioso: tanto o ponto de partida quanto a conclusão, carecem de demonstração.
Um é demonstrado pelo outro, formando assim um círculo.
Por exemplo: A inflação corrói o poder aquisitivo
dos salários, portanto estes precisam ser aumentados. O aumento de salários,
por sua vez, gera a necessidade de aumento de preços, portanto, de inflação.
d)
Falsa
Causa: consiste em atribuir a um fenômeno uma falsa causa ou concluir como
sendo causa dele aquilo que somente o antecedeu. Está relacionado com fatores
ideológicos ou míticos, à superstição.
Por exemplo: Espelho quebrado causa sete anos de
azar; a AIDS como fruto da liberação sexual e correspondente à decadência dos
valores.
e)
Causa
Comum: quando dois acontecimentos relacionados entre si são tomados como causa
do outro, sem considerar que ambos são causa de um terceiro.
Por exemplo: É comum se considerar que a
televisão é culpada pela decadência moral da sociedade, sem levar em conta que
tanto a programação como os próprios valores morais são frutos de outros
fatores, tais como idéias filosóficas, disputa de poder, interesses
econômicos-políticos, etc...
f)
Generalização
Apressada: acontece quando se atribui ao todo o que é próprio de uma parte. É o
caso em que a exceção é considerada como regra.
Por exemplo: Os preconceitos e piadas que
discriminam pessoas por pertencerem a um grupo qualquer.
g)
Acidente:
acontece quando se recorre a regras gerais, não levando em consideração as
possíveis exceções às quais a regra não se aplicaria. Trata-se de atribuir a um
caso particular regras gerais, isto é, considera-se essencial aquilo que é
somente acidental.
Por exemplo: Quando se julga ou tenta-se prever o
comportamento de um indivíduo com base no comportamento que a maioria teve
frente à dada situação.
h)
Contra
o homem (Ad hominem): consiste em
atacar diretamente a pessoa em questão ou atacá-la pela circunstância especial
em que ela se encontra ao invés de refutá-la em seus pontos de vista.
Por exemplo: As campanhas políticas.
i)
Recurso
à força: consiste em recorrer à força ou à ameaça do uso da força na tentativa
de convencer alguém.
Por exemplo: Negociação salarial, pressão na sala
de aula.
j)
Apelo
à ignorância: baseia-se na suposição de que uma tese é verdadeira ou falsa,
porque ainda não se demonstrou claramente a sua contrária.
Por exemplo: Como não há conhecimento e registro de
transmissão de AIDS em consultório dentário, se conclui que não há risco de
contaminação, pois, embora a saliva contenha vírus, sua concentração é baixa, o
que não representa perigo.
k)
Apelo
à piedade: é a utilização da chantagem emocional, para forçar a adesão de
alguém a certo ponto de vista. É induzir à compaixão para conseguir o intento
que se pretende.
Por exemplo: Algumas atitudes dos pais quando
falam que fazem de tudo para satisfazer os filhos; o advogado que apela para a
condição do réu.
l) Populismo:
tenta atingir a massa. Busca conseguir a concordância da multidão para o que se
intenta, valendo-se de outras falácias principalmente jogando com a vaidade,
sentimentos de patriotismo, status, auto-estima.
Por exemplo: Campanhas Publicitárias. “Brasil, ame-o
ou deixe-o”.
m)
Apelo
à autoridade: é válido para sustentar uma posição apelar para o testemunho de
alguém, que se constitui como autoridade reconhecida no específico campo de
conhecimento a que tal posição se refere. Mas, valer-se do testemunho de outrem
pelo simples fato de ser uma autoridade, é cometer a falácia do recurso à
autoridade.
Por exemplo: Artistas que se valem de sua imagem
para vender remédios.
n)
Pergunta
complexa: pela combinação de duas ou mais perguntas em uma só, procura-se
confundir o interlocutor que, sem se aperceber, responde apressadamente a tal
pergunta que admite duas respostas distintas.
Por exemplo: Um repórter que pergunta a um homem
acusado de roubo: “Você está arrependido do que fez?” Se o acusado responde que
sim, confessa o delito. Se responder que não, também confessa e não se mostra
arrependido.
As falácias do grupo Lingüístico se
referem à transferência do plano lógico para o plano das funções dialógicas da
linguagem.
Na comunicação entram fatores que
podem servir para transmitir um conteúdo intelectual, exprimir ou ocultar
emoções e desejos, hostilizar ou atrair pessoas, incentivar ou inibir contatos
e, ainda, evitar o silêncio. A atribuição de uma mensagem depende de saber
previamente para qual dos fatores ou funções ela se destina.
O que constitui sofisma ou falácia é
servir-se erroneamente destas funções para o convencimento de alguém. São elas:
a)
Equívoco:
trata-se de utilização de uma mesma palavra, que tem sentidos diferentes para
coisas diferentes. Consiste em utilizar-se de um termo que, por ser
polivalente, pode provocar no ouvinte, intencionalmente, uma representação
mental diversa, levando-o a concluir falsamente.
Por exemplo: Um elefante é um animal; portanto,
um elefante pequeno é um animal pequeno.
b)
Ênfase:
ao utilizar-se da linguagem, alguém poderá fazê-lo de três maneiras diferentes:
pode ser usada simplesmente para veicular um contexto, pode ser acentuada em
alguma ou algumas de suas palavras para produzir no receptor uma compreensão
sobre o estado psicológico de quem fala, que deste modo, tenta angariar a
anuência dos outros para o seu objetivo. A palavra ou palavras acentuadas visam
intimidar sutilmente o receptor, semelhante à falácia do recurso à força.
c)
Anfibologia:
ocorre quando se argumenta a partir de premissas cujas formulações são ambíguas
em virtude de sua construção gramatical. Um enunciado é anfibológico quando seu
significado não é claro, pelo modo imperfeito ou confuso como suas palavras são
combinadas.
Por exemplo: Creso, rei da Lídia, planejava atacar
o reino da Pérsia e, ao consultar o oráculo de Delfos, recebeu a seguinte
resposta: “Se Creso declarar guerra à Pérsia, verá a destruição de um grande
exército...” Creso declara a guerra e é vencido. Ao queixar-se ao oráculo,
obtém a explicação de que o grande exército era o seu.
d)
Composição:
trata-se de um conflito verbal entre as propriedades de classes diferentes que
somente podem ser atribuídas sucessivamente e não simultaneamente. Ignorar tal
distinção é cometer a falácia de composição. A falácia é cometida, Por
exemplo, ao se atribuir ao todo e às partes propriedades simultâneas.
Por exemplo: O fato de a fotografia das cenas de
um filme ser perfeita não autoriza classificar todo o filme como perfeito.
e)
Divisão:
é o processo inverso da composição. Trata-se de atribuir a uma classe dois
predicados que lhe cabem simultaneamente, mas não sucessivamente.
Por exemplo: ao se
afirmar que os homens estão desaparecendo porque os índios estão desaparecendo
e são homens.
legggggggggggggggggggggggggggggggggggaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaalll
ResponderExcluirGrato pela visita Jessica. Volte sempre!
ExcluirMto massa! Muito bom estudar filosofia (8)
ExcluirMuito bom o texto!
ResponderExcluirMuito bom o conteúdo do blog... tá de parabéns.
ResponderExcluirMuito bom! Ajudou-me bastante!;)
ResponderExcluirMuito bom. Uso nas minhas aulas de Logica Jurídica.
ResponderExcluirMuito bom, exceto talvez a petição de princípio, acho que não é esse o significado, pois em todos os artigos em que pesquisei não há semelhança com a sua explicação
ResponderExcluirMuito bom, você poderia me falar uma frase política sofista, classificada como falsa analogia e dizer também se o argumento utilizado foi de Pró-tese, de Autoridade, de Senso comum, de Causa e consequência ou de Prova?
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