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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Escola Militar x Escola Civil Pública


As escolas militares não são substitutas da qualidade de ensino das escolas públicas civis, elas são modelos na medida em que possuem uma gestão diferenciada, um orçamento diferenciado com mais e melhores recursos, tanto humanos como financeiros. Por exemplo: na escola militar existe gestor geral, o gestor financeiro, o gestor pedagógico e seus auxiliares, na escola pública comum, via de regra, existe apenas o gestor geral para exercer todas as funções sozinho. 
Os recursos financeiros também são diferenciados, pois mesmo que seja um valor quase que irrisório, nas escolas militares há uma contribuição mensal dos alunos, enquanto nas escolas públicas civis, muito mal se sustentam com os repasses públicos que, quase sempre, chegam atrasados e em valores insuficientes.
Outro diferencial está na seleção para ingresso na escola militar. O processo de seleção estabelece um padrão médio e mínimo de habilidades e de conteúdos já aprendidos, enquanto na escola pública civil, na maioria das vezes, o quadro é de insuficiência geral neste quesito.
Quanto á questão da disciplina, um dos diferenciais esta na aceitação de certas regras por parte da sociedade. Quando se faz  mesmo na escola civil, a correspondência não é a mesma. Por exemplo: na escola militar, mesmo tendo quem faça a limpeza das salas de aula, o aluno é responsável pela manutenção dela, os próprios alunos fazem a faxina. O mesmo se acontecer na escola civil, é capaz da sociedade civil, da família e até do poder público, se manifestarem contrários.
Por fim, é preciso saber que as escolas militares, na prática, se aproximam muito mais da realidade das escolas particulares do que da realidade das escolas públicas. O que é preciso fazer, não é transformar as escolas civis em militares, mas em escolas de qualidade com recursos humanos e financeiros, com investimentos e participação social.

José Rogério de Pinho Andrade

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O que é Ideologia

O que é Ideologia.
José Rogério de Pinho Andrade

O conceito de ideologia é essencialmente moderno, pois as explicações da realidade anteriormente eram dadas pelos mitos ou pelo pensamento religioso. Em seu significado é utilizado para indicar uma doutrina “mais ou menos destituída de validade objetiva, porém mantida pelos interesses claros ou ocultos daqueles que a utilizam”. (ABBAGNANO, 2000)
Hoje se entende por ideologia o conjunto dessas crenças, porquanto só têm a validade de expressar certa fase das relações econômicas e, portanto, de servir à defesa dos interesses que prevalecem em cada fase desta relação.
Este termo Ideologia foi criado por Destutt de Tracy, filósofo francês, no final do século XVIII para designar “a análise das sensações e das idéias”. Em seu livro “Elementos de ideologia” (1801) ela foi compreendida como “ciência da gênese das idéias”. Ele procurou elaborar uma explicação para os fenômenos sensíveis que interferem na formação das idéias, isto é, a vontade, a razão, a percepção e a memória. Ele partiu da crença na razão e no poder da ciência em submeter as idéias ao mesmo processo de análise e compreensão dos objetos naturais.
Napoleão Bonaparte entendeu o conceito de ideologia como “idéia falsa” ou “ilusão” considerando-a como a compreensão de um discurso metafísico e distante da realidade. De caráter depreciativo, o termo designava a postura daqueles que se encontravam alheios à realidade, pois carentes de senso político, suas idéias foram consideradas desconexas da realidade em que viviam.
Augusto Comte (1798 – 1857) o compreendia como o estudo da formação das idéias a partir das sensações (relação do homem como o meio), mas acrescentou o sentido de conjunto das idéias de determinada época.
Para Raymond Williams o conceito de ideologia pode ser entendido a partir de três concepções básicas:
a)     Como sistema de crenças de uma classe ou grupo social.
b)    Como sistema de crenças ilusórias – o que se chamava de “falsa consciência”.
c)     Como processo geral de produção de significados e idéias.
Karl Marx não apresentou um único sentido para o termo ideologia. No livro “Ideologia alemã” (1846), ele se referiu ao conceito de ideologia como um sistema elaborado de representações e de idéias que correspondem a formas de consciência que os homens possuem em determinadas épocas e que seriam o resultado de como se organizam as formas de produção. Assim, ele considerou o termo a partir de seus três elementos básicos que caracterizarão sua compreensão da sociedade capitalista, a saber: 
a)     Separação: resultante da divisão da vida humana em duas instâncias específica: a infra-estrutura (esfera da produção material) e a superestrutura (produção das idéias). A primeira se compõe da economia (a produção dos bens necessários à sobrevivência dos homens) e, a segunda, se constitui da moral, do direito, da política e das artes.
b)    Determinação: relação decorrente da separação entre infra-estrutura e superestrutura onde se observa que a primeira determina e condiciona a segunda. No entanto, esta reproduz a primeira.
c)     Inversão: considerada distorção da realidade. A ideologia apresenta aos homens a realidade de modo inversa àquilo que é. O conhecimento científico seria capaz de colocar o mundo como ele é, pois revelaria os mecanismos de separação e determinação da realidade.
Émile Durkheim ao discutir a questão da objetividade científica, afirma que para ser o mais preciso possível, o pesquisador precisa deixar de lado todas as pré-noções e as idéias subjetivas. São essas idéias que ele entende por ideologia. Seria ela assim o contrário de ciência.
Karl Mannheim (1893 – 1947) no livro “Ideologia e Utopia” (1929) identifica duas formas para a ideologia: uma particular e outra total. A particular corresponde à ocultação da realidade que provoca engano. A ideologia total é a visão de mundo (cosmovisão) de uma classe social ou de uma época. Nesse caso não há ocultamento, apenas a reprodução das idéias gerais que permeiam uma sociedade. As ideologias são sempre conservadoras, pois expressam as idéias da classe dominante, e visam à estabilização da ordem. Em contraposição, chama de utopia o que pensam as classes oprimidas, que buscam a transformação. 
O filósofo brasileiro Paulo Ghiraldelli Júnior nos fala de ideologia a partir de três características fundamentais, a saber:
a)     “A primeira característica de um conjunto de idéias que se pode chamar de ideologia é a de vir antes que qualquer outra coisa. Ela pertence ao que se quer mostrar e, de preferência, em primeiro plano. Ora, mas há outras duas características da ideologia.”
b) “A segunda característica é a busca de universalidade a qualquer preço. Um conjunto de idéias que é bem particular, que não tem grande força lógica para se tornar universal e, no entanto, busca se tornar universal e quer ser uma verdade independente de todos e uma verdade para todos, já está funcionando como ideologia. É próprio de um conjunto de idéias que se quer transformar em ideologia procurar se colocar de modo abstrato, para ganhar universalidade.”
c)     “A terceira característica da ideologia é que ela quer antes mostrar a verdade “que se tem de seguir” do que um conjunto de enunciados que, possa levar à reflexão a respeito de outros conjuntos de enunciados e assim por diante. Ela, a ideologia, aceita pouco aquilo que Robert Brandom, louvado por Rorty, chamou de “o jogo de dar e pedir razões”. Nesse sentido, é próprio da ideologia o engodo, a ilusão ou o erro.

Em geral, pode-se denominar ideologia toda crença usada para controle dos comportamentos coletivos que pode ter validade objetiva ou não. A crença vira ideologia não por ser válida ou não, mas a ter a sua capacidade de controlar os comportamentos em determinada situação.
A proteção contra a ideologia é o uso da razão. Todavia, temos de nos lembrar que o uso da razão, a racionalização de tudo, pode também ser ideológica.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Terra sem lei - Ilha do Amor.

Não há nenhuma novidade no fato de que em nossa província Ludovicense estamos abandonados à nossa própria sorte em razão do descaso para com os direitos dos cidadãos. Nas ruas encontramos buracos, verdadeiras crateras, que impedem o nosso direito de ir e vir com qualidade e respeito. Saúde e educação públicas, gratuitas e de qualidade são sonhos distantes, coisa de primeiro mundo! Arte e Cultura? Se não fossem os abnegados e heróis da resistência não teríamos mais nem sequer a lembrança de um dia a cidade ter sido denominada de Atenas Brasileira. E o que falar do lazer, então?
Com relação ao lazer podemos destacar nosso belíssimo litoral e nossas praias. Embora estejam quase todas elas impróprias para o banho, em razão de excesso de coliformes fecais, outro descaso do Poder Público, mas também do próprio cidadão em alguns casos, elas apresentam um visual natural de dar inveja a qualquer praia do mundo, das praias gregas às praias do Caribe. 
Contudo, até isto estamos em risco de perder, por várias razões, tais como, ocupação desordenada das áreas próximas ao litoral (áreas de dunas, que não poderiam receber ocupação urbana nenhuma) o que tem provocado uma poluição visual e arquitetônica e, em especial, pela ocupação das areias e das dunas da praia por automóveis particulares que as cortam e trafegam pela praia colocando em risco a segurança dos pedestres, banhistas, crianças, jovens e adultos.
Se estacionamos os nossos automóveis em algumas áreas da cidade, imediatamente a indústria das multas opera para produzir e arrecadar fundos para o Poder Público, no entanto, a situação das praias da Ilha do Amor não recebe o mesmo tratamento das autoridades de trânsito.




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PS: As imagens apresentadas no post foram feitas nas dunas e areias da Praia Litorânea em dias diferentes.  
Rogério Andrade

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Fundamentação do Imperativo Categórico - excertos.

Fundamentação do imperativo categórico em Kant.
José Rogério de Pinho Andrade

1. Os conceitos de “razão prática” e as finalidades da nova “Crítica”.

• A “razão prática” é capaz de determinar a vontade e a ação oral.
• Critica as pretensões da razão prática de permanecer sempre só ligada à experiência.

2. A lei moral como “imperativo categórico”.

• Mostrar que a razão é suficiente por si só (como pura razão, sem o auxílio de impulsos sensíveis) para mover a vontade;

• “Princípios práticos” são as regras gerais, ou seja, as determinações gerais da vontade, sob as quais encontram-se numerosas regras práticas particulares;
• Os “princípios práticos” dividem-se em:

a) “Máximas”: valem somente para o sujeito que as propõem – são subjetivas.
b) “Imperativos”: válidos para todos – são objetivos. Expressam a necessidade objetiva da ação.

Podem ser:

b.1) “Imperativos hipotéticos” - determinam a vontade só sob a condição de que ela queira alcançar determinados objetivos. Valem objetivamente para todos aqueles que se propõem tal fim. Sua necessidade é condicionada.
b.2) “Imperativos categóricos” – determinam a vontade simplesmente como vontade. São “leis práticas” que valem incondicionalmente para o ser racional.

3. A essência do imperativo categórico

• A lei moral não depende do conteúdo, mas tem sua validade em virtude de sua forma de lei, isto é, por sua racionalidade;
• A “boa vontade” como essência da moral é a adequação da vontade à forma da lei;
• A essência do imperativo categórico não consiste em ordenar aquilo que devo querer, e sim como devo querer aquilo que quero;
• A moralidade consistirá, não naquilo que se faz, mas no como se faz aquilo que se faz.

4. As fórmulas do imperativo categórico

• “Age de modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.”

a) Evidencia a pura “forma” da lei moral, que é a universalidade (sua validade sem exceções).

• “Age de modo a considerar a humanidade, seja na tua pessoa, seja na pessoa de qualquer outro, sempre também como objetivo e nunca como simples meio.”
• “Age de modo que a vontade, com sua máxima, possa ser considerada como universalmente legisladora em relação a si mesma.”
• Somos nós, com a nossa vontade e racionalidade, que damos a lei a nós mesmos.
• É a suposição da “autonomia” da lei moral.

5. A liberdade como condição e fundamento da lei moral.

• O imperativo categórico é uma proposição pela qual a vontade é determinada (movida) a priori objetivamente.
• A razão pura, em si mesma, é “prática”, porque determina a vontade de modo incondicional.
• A consciência da liberdade é derivada da consciência do dever: o imperativo (a consciência do imperativo) que me ordena querer segundo a pura forma da lei, ordena-me substancialmente a liberdade.
• A liberdade é a independência (da vontade) em relação à lei natural dos fenômenos, ou seja, do mecanismo causal.
• A liberdade é a característica própria da vontade que pode ser determinada pela lei, sem necessidade do conteúdo (que está ligado à lei natural do fenômeno).
• Conclusão: “nós conhecemos, primeiro, a lei moral (o dever) como ‘fato da razão’ e, depois dela inferimos a liberdade como seu fundamento e como sua condição.”

6. O princípio da autonomia moral e seu significado

• A liberdade em Kant adquire dois sentidos:

a) Negativo: como independência da vontade em relação à lei natural dos fenômenos e como independência em relação aos conteúdos da lei moral;
b) Positivo: condição de determinar-se por si próprio, de autodeterminar – autonomia.

• “Liberdade”, “autonomia” e “formalismo” estão indissoluvelmente ligados.
• Não devemos agir para alcançar a felicidade, mas devemos agir unicamente pelo puro dever. O que torna o homem digno de felicidade.

7. O “bem moral” e sua dimensão universal.

• O conceito de bom e mau não deve ser determinado antes da lei moral, mas somente depois dela;
• É a intenção pura ou a vontade pura que faz ser bom aquilo que ela quer, e não o contrário.
• Elevando-se a máxima (subjetiva) ao plano da universalidade, ficamos em condições de reconhecer se ela é moral ou não.

8. O “rigorismo” e o hino kantiano ao “dever”.

• Não basta que uma ação seja feita segundo a lei, ou seja, em conformidade com a lei.
• Para ser moral, a vontade que está na base da ação deve ser determinada “imediatamente” só pela lei.
• O único sentimento em que se pode reconhecer o direito de cidadania é o sentimento de “respeito”.
• O respeito nasce somente diante do homem que encarna a lei moral.

9. Os postulados e o primado da razão

• Os postulados são pressupostos de um ponto de vista necessariamente prático:

a) A liberdade: é possível conceber a vontade pura como causa livre.
b) A existência de Deus: a virtude, junto com a felicidade que lhe compete, constitui o “sumo bem”.
A lei moral me ordena ser virtuoso; isso me torna digno de felicidade, daí a licitude do postulado da existência de Deus.
c) A imortalidade da alma: é o pressuposto da existência e uma personalidade do próprio ser racional que perdurem ao infinito.
d) O primado da razão prática: a razão prática “preencheu” as exigências da razão pura que eram as ideias, dando-lhes uma realidade moral.

Bibliografia:

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia: de Spinoza a Kant. v. 4. São Paulo: Paulus, 2005.