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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

A Democracia: sentido conceitual.

O termo democracia no entendimento do lingüista Antônio Houaiss, recebe as seguintes conotações:
1) governo do povo, governo em que o povo exerce a soberania; 2) sistema político cujas ações atendem aos interesses populares, 3) governo no qual o povo toma as decisões importantes a respeito das políticas públicas, não de forma ocasional ou circunstancial, mas segundo princípios permanentes de legalidade, 4) sistema político comprometido com a igualdade ou com a distribuição eqüitativa do poder entre todos os cidadãos, 5) governo que acata a vontade da maioria da população, embora respeitando os direitos e a livre expressão da maioria. (HOUAISS, 2001, p. 935)
O entendimento do termo se configura numa complexidade devido à quantidade de dados a que se refere. Por decorrência, a democracia é um sistema político de governo, isto é, envolve uma organização do poder que exige a participação daqueles a quem se dirige o poder. Não pode se apresentar de forma efêmera, isto é, espera-se que haja uma continuidade em sua prática, pois somente assim é possível o estabelecimento da participação do povo, pois demanda um exercício do debate decisório, bem como vivencia e maturação da lei. Esta, por sua vez, na pretensão de sua validade universalidade, deve atender a vontade da maioria, mas não pode relevar a livre expressão da minoria.
Por isso, compreende-se logo, que oferecer, com propriedade, uma definição categórica e concludente do termo "democracia" não se constitui tarefa de estreita envergadura, pois, como se sabe, muitos significados têm sido oferecidos a tal termo no transcorrer da história do pensamento humano (Hook, 1987, p.63).
Em seu sentido etimológico, democracia deriva do grego demos (povo) e kratos (para poder, autoridade) – demokratia – de forma que uma reflexão sobre a palavra Democracia tem necessariamente que tomar como ponto de partida seu próprio conceito etimológico de o governo do povo.
Neste contexto, o significado de democracia não pode ser considerado explicitado se não se dá conta do fato de que, além da democracia como forma de governo, quer dizer, democracia como conjunto de instituições, a linguagem política moderna conhece também o significado de democracia como regime caracterizado pelos fins ou valores em direção aos quais um determinado grupo político tende e opera, sendo também uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da direção e gestão dos assuntos públicos.
Não podemos deixar de considerar, a perspectiva jurídica, para a qual a democracia é termo constituinte da própria República, tal como reza a Constituição vigente: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)" (CF, art. 1°). De um ponto de vista predominantemente político, embora, é claro, também constitucional, pode-se afirmar que um conceito adequado de democracia é o que diz que ela:
é aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões do governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo de todo poder legítimo" (Bonavides, 1996, p. 17).
É, em outras palavras, a vontade do Estado, segundo a qual "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (...)" (CF, art. 1º, parágrafo único). Verifica-se, assim, nas supracitadas definições um ponto nevrálgico do debate, que é o de dividir o modo de efetivação do poder popular nas formas direta e indireta.
Destarte, na sua origem, o conceito de democracia encontra definição razoavelmente pacífica na especificação do regime do demos, "nome pelo qual eram designadas as divisões territoriais administrativas na Grécia antiga" (Azevedo, 1999, p.146), de forma que, "por extensão, tal palavra, originada de demokratia, [ou, no grego, δημοχρατία] passou a significar poder popular, governo do povo" (Azevedo, 1999, p. 145).
Como à tal conclusão não tão facilmente se chega, nota-se que os conceitos de "poder popular" e de "governo do povo" não eram exatamente os que se fazem presentes na contemporaneidade, de forma que se diz que não é senão pela dificuldade de se conceituar o que seria poder popular e, por conseqüência, de se delimitar o governo do povo, que o conceito de democracia tem sofrido os mais diversos significados durante a história.
José Rogério de Pinho Andrade

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