Por: José Rogério de Pinho Andrade
A experiência estética possui um caráter emocional e contemplativo e é
expressa por meio de termos como Belo, delicado, sublime, inspirador, gosto,
comovente e outros. A forma mais complexa e intensa da experiência estética é
proporcionada por meio da apreciação da arte. (GARDNER, 2002, p. 229). Enquanto
a filosofia da arte investiga os sentidos da arte, a estética investiga os
sentidos da experiência estética apontando questionamentos relativos ao Belo e
à Beleza, bem como ao juízo de gosto que resulta da relação com o Belo e a Beleza.
Dentre as diversas reflexões produzidas sobre o tema, destacam-se as reflexões produzidas por David Hume e por Immanuel Kant no século XVIII. Para ambos, o juízo estético exemplifica o gosto e refere-se ao modo especial de uso das faculdades mentais caracterizado por ser uma resposta sentida a um objeto e por não ser definido por regras ou princípios. O interesse estético se dirige a objetos particulares e não a verdades universais.
Dentre as diversas reflexões produzidas sobre o tema, destacam-se as reflexões produzidas por David Hume e por Immanuel Kant no século XVIII. Para ambos, o juízo estético exemplifica o gosto e refere-se ao modo especial de uso das faculdades mentais caracterizado por ser uma resposta sentida a um objeto e por não ser definido por regras ou princípios. O interesse estético se dirige a objetos particulares e não a verdades universais.
Em tais concepções estéticas, contrariando as concepções clássicas e
racionalistas anteriores, as qualidades estéticas não são objetivas, não são
propriedades do objeto alcançadas pelo conhecimento estético delas. A postura
destes pensadores pode ser classificada como subjetivismo estético, em contraposição
ao objetivismo estético das concepções clássicas e racionalistas anteriores.
O subjetivismo estético nega que a experiencia estética resulte das
qualidades estéticas próprias do objeto, embora admita a afetação estética do
sujeito pelo objeto, mesmo que tal afetação não se equipare a um conhecimento
das propriedades estéticas do objeto. De acordo com tal concepção, “a beleza de
um objeto consiste em produzir certa resposta no sujeito”. (GARDNER, 2002, p.
231). Observou David Hume, que o gosto se apresenta diversificado e relativo.
Entretanto, a razão de tal diversidade (e até divergência) resulta da carência “de
métodos consensuais para alinhar juízos divergentes”. Quanto ao gosto e seu
juízo próprio, não é possível apelar para regras e “as qualidades estéticas são
elusivas em alto grau”. (GARDNER, 2002, p. 231).
Já o filósofo Immanuel Kant destaca que “o prazer é essencial para a
experiência que fundamenta um juízo estético”. (GARDNER, 2002, p. 231).
Entretanto, o prazer não designa nada no objeto: “um juízo estético
simplesmente relata o estado mental do falante, e as preferências estéticas são
equivalentes às preferencias de gosto”. (GARDNER, 2002, p. 231).
O gosto, embora de caráter subjetivista, não incorre em um relativismo
irrestrito. Segundo Hume, é possível afirmar que há um padrão de gosto que
reside na sensibilidade do sujeito, não no objeto: “os juízos estéticos não
identificam qualidades estéticas inerentes aos objetos, mas tampouco se
relacionam exclusivamente às experiencias do sujeito”. (GARDNER, 2002, p. 233).
Para Kant, o juiz estético pressupõe a existência de um sentido comum nas apreciações,
que é universal, universalidade condicionada e, por isto mesmo, diferente da universalidade
lógica dos juízos do conhecimento e da moral, cujas conclusões são necessariamente
universais e objetivas, passíveis de serem provadas e demonstradas. A universalidade
que está pressuposta no juízo estético é essencialmente de caráter subjetivista,
é a universalidade subjetiva, das condições do sujeito e não das qualidades do objeto.
(MELANI, 2013, p. 309).
Para David Hume, o problema do gosto depende de fatos contingentes da
natureza. Assim, algumas formas agradam ou desagradam por sua condição natural
e, também, há “a uniformidade contingente da sensibilidade humana, a igualdade
na ‘estrutura original da tessitura interna’ de nosso espírito” que explica que
as sensibilidades humanas são do mesmo gênero e as diferenças resultem de
sutilezas e outras deficiências de gosto determináveis. (GARDNER, 2002, p. 233-234).
Para Kant, os juízos estéticos estão relacionados “com uma faixa da
nossa experiência, diferente da empírica, que é de caráter cognoscitivo, e
diferente da experiência moral dos princípios universais válidos para a conduta”.
(NUNES, 2002, p. 49). Os juízos estéticos ou juízos de gosto manifestam o Belo
e a Beleza fundamentados em uma satisfação interior de caráter desinteressado,
contemplativo, proveniente das representações ou intuições, desembaraçadas dos
conceitos do Entendimento. (NUNES, 2002, p. 49). O prazer provocado pela
experiencia estética difere do prazer sensível porque tende à universalização,
enquanto este tende à experiência particular., assim, o Belo é de caráter
universal, embora não objetivo.
Segundo Bendito Nunes (2002, p. 50), em Kant compreende-se que
No juízo de gosto, relacionado com a satisfação
desinteressada, contemplativa, apreciamos a Beleza por si mesma, desprendida dos
nexos causais que constituem a ordem natural dos fenômenos como se, através dela,
se afirmasse nas coisas a liberdade da qual emanam os fins ideais integrantes da
ordem ética, e que é uma afirmação no Espírito”.
Tanto em Kant, quanto em Hume, “o fato de os juízos estéticos poderem
ser justificados distingue-os do mero gostar e torna-os, em sentido lato,
racionais”. (GARDNER, 2002, p. 234). Neste sentido,
Oferecer razões em estética difere
fundamentalmente de oferecer razões em outros contextos e possui peculiaridades
que dificultam sua compreensão, pois as razões estéticas operam de modo
independente de todas as condições que parecem essenciais ao próprio conceito
de razão. (GARDNER, 2002, p. 234).
Por fim, segundo Kant, a atitude estética considera o objeto de maneira
desapaixonada, desinteressada e “por si próprio”. Segundo Benedito Nunes (2002,
p. 50), a “experiência estética estando subordinada a conceitos, ela também
possui valor autônomo, independendo de qualquer finalidade exterior: é um fim
em si mesma”. Além do mais, a concepção estética não restringe a qualidade
estética à Beleza ou ao Belo, pois há outras qualidades estéticas como a
elegância, graça, pungência, entre outras.
GARDNER,
Sebastian. Estética. In: BUNNIN, Nicholas; TSUI-JAMES, E. P. Compêndio de filosofia. Tradução Luiz
Paulo Rouanet. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
MELANI,
Ricardo. Diálogo: primeiros estudos em filosofia.
1 ed. são Paulo: Moderna, 2013.
NUNES, Benedito. Introdução
à Filosofia da arte. 5ª ed. 3ª imp. São Paulo: Editora Ática, 2002.
Ei, muito boa a postagem. Parabéns! :-)
ResponderExcluirTalvez tenha interesse em ver nossos posts sobre lipo de papada e vasos decorativos. Obrigado! ;-)