Em reportagem sobre o aumento de salários dos professores do município de São José de Ribamar publicada em um blog tupiniquim, podemos ler: "Com o reajuste salarial concedido, o menor salário do magistério será de R$ 1.035,00, QUASE O DOBRO DO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, (destaque nosso) [...]." É uma afirmação leviana no mínimo.
Esclarecemos que não é bem assim que as coisas se dão, pois a legislação federal estabelece como piso para o professor de NÍVEL MÉDIO e jornada de ATÉ 40 horas semanais o salário no valor de R$ 1.187,08 a partir de 1º de janeiro deste ano. Este texto legal já foi interpretado e com acórdão divulgado pelo STF.
Ou eu estou enganado ou a notícia é inverídica quando fala que o professor de São José de Ribamar - MA ganhará o DOBRO do que prevê a legislação federal. Nossos governantes, tanto na esfera Municipal, quanto na Estadual, deveriam envergonhar-se das políticas públicas desrespeitosas com relação aos salários dos servidores públicos, em especial com os professores.
A legislação é clara ao definir o piso tendo como base somente os vencimentos, sem acréscimo de gratificações alguma. Nenhum destes valores de referência da prefeitura de São José de Ribamar – MA, conforme divulgado no blog, corresponde ao dobro do que prevê a legislação federal, pelo contrário, o valor da remuneração da Classe I aumentará de R$ 900,00 para R$ 1.035, nem sequer corresponde ao definido pelo piso nacional.
Por estas e outras é que educadores, professores, profissionais qualificados das diversas áreas e, em especial, profissionais formadores de opinião, deveriam usar os meios de comunicação para esclarecer os cidadãos e não confundi-los.
José Rogério de Pinho Andrade
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